Recentemente foi divulgada uma tragédia com uma jovem vítima de fake news nas redes sociais, levando-a ao suicídio. Mesmo com as recentes decisões judiciais, ainda há quem continue a postar notícias inverídicas.
Ainda não existe nenhuma lei que trate diretamente sobre o tema, porém pode haver incidência de alguns dispositivos do Código Penal. No caso narrado nos jornais, talvez configurem crimes contra a honra.
As investigações apurarão se teve algum induzimento ou instigação ou auxílio ao suicídio, já que a jovem tirou sua própria vida em decorrência das postagens nas redes sociais, segundo a mãe da vítima.
De toda forma, configurando crimes contra a honra, por ter sido publicado em plataformas digitais, a pena será multiplicada em três vezes, agravando a pena imposta pelo magistrado.
É importantíssimo que as provas sejam colidas logo após o incidente, evitando que sejam apagadas após a publicação. Porém, caso as postagens sejam deletadas, empregando recursos tecnológicos, é possível recuperá-las.
São utilizados softwares e até mesmo requisições às empresas que administram as redes sociais para obter as postagens apagadas, cabendo ao advogado acompanhar o caso, analisando os dados coletados.
Vários municípios já possuem delegacias especializadas em crimes cibernéticos, trazendo agilidade na solução dos incidentes. E se não houver? Qualquer delegacia pode investigar.
Em ambos os casos um advogado especializado pode acompanhar as investigações e, durante a ação criminal, prestar assistência na acusação do suspeito de cometer o crime.
Mas por qual motivo é importante que um advogado atue como assistente da acusação? Temos milhares de processos judiciais e inquéritos policiais em trâmite, os quais sobrecarregam os Estados brasileiros, inclusive órgãos da justiça.
A proximidade do assistente da acusação com a vítima – ou sua família – produz provas e são obtidas informações essenciais na solução da ação judicial.
A atuação do profissional em todas as fases do caso faz com que a vítima ou a família tenham mais certeza de que o acusado venha ser punido pelo grave crime que cometeu.
Publicado em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/jovem-comete-suicidio-depois-de-ser-vitima-de-fake-news/2120047709?_gl=1nsl81h_gaNjIwNzUwNDg1LjE3MDQyOTI5NDY._ga_QCSXBQ8XPZ*MTcwNDQxMTg0OC40LjEuMTcwNDQxMjgxNC42MC4wLjA.