Quando um imóvel é considerado propriedade rural produtiva?

Uma propriedade produtiva é aquela em que cumpra simultaneamente graus de utilização da terra e de eficiência na exploração pelos índices fixados por órgão federal, conforme o art. 6º da Lei n° 8.629/1993. Confirme-se:

Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.

Em outras palavras, um imóvel rural é considerado propriedade produtiva se há exploração econômica, eficiente e racional da terra em diversos graus de utilização e exploração.

O Grau de Utilização da Terra (GUT) consiste no coeficiente percentual entre a área efetivamente utilizada para criação de animais ou cultivo de vegetais, tendo de ser igual ou superior a 80%, conforme o art. 6°, §1°, da Lei n° 8.629/1993. Veja-se a equação:

Já o Grau de Eficiência na Exploração (GEE) é adequado para cultivo de animais e cultivo de vegetais, tendo de se obter em ambas as equações resultado igual ou superior a 100%, conforme o art. 6°, §2°, da Lei n° 8.629/1993. Observe-se as equações:

Por meio desses cálculos, é possível atender aos requisitos para que o imóvel venha ser considerado como propriedade rural produtiva, usufruindo de proteções diferenciadas.

Sua configuração poderá gerar tratamento especial visando o cumprimento relativo à função social da terra, especialmente a proteção do imóvel rural, segundo estipula o art. 185, parágrafo único, CF.