É comum o questionamento do produtor rural se ele também é empresário. A solução dessa dúvida é essencial para que seja possível abrir um CNPJ e ou usufruir das reduções de custos.
Segundo o art. 966, CC, é empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica de forma organizada com o objetivo de produção ou circulação de bens ou serviços.
O legislador, igualmente, dispôs no art. 971, CC que o produtor rural pode ser empresário, desde que constitua sua principal profissão, podendo solicitar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede. Confirme-se:
Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
Deste modo, o produtor rural pode possuir CNPJ, porque é considerado como empresário, tendo direito à redução das alíquotas de tributos, dependendo do regime tributário.
Essa opção não significa que o produtor é empresário somente após o registro, pois ele pode exercer sem possuir CNPJ ou qualquer outro requisito de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
Os regimes tributários disponíveis ao agronegócio são: lucro real, lucro presumido e simples nacional. Cada circunstância financeira deve ser analisada visando escolher o melhor regime.
Assim, é recomendável que o empresário rural procure um advogado especialista em agronegócio, visando reduzir a carga tributária para investir no campo.