Se você paga ou recebe pensão alimentícia, pode estar se perguntando: por que há Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia? Esse é o mesmo questionamento de grande parte dos juristas.
No STF, a maioria dos ministros votou pela inconstitucionalidade da cobrança de Imposto de Renda decorrente de pensão alimentícia que agora será levado ao plenário do STF e a contagem dos votos será reiniciada.
Há incidência de Imposto de Renda (IR) quando houver renda e proventos de qualquer natureza, conforme o art. 43, CTN e art. 153, III, da Constituição da República. Em outras palavras, deve-se pagar IR quando existir acréscimo patrimonial.
Mas a pensão alimentícia não representa acréscimo patrimonial, porquanto sua função é de subsistência pelo entendimento do art. 6º da Constituição da República e sua cobrança representaria a bitributação.
A bitributação significa cobrar duas vezes pelo mesmo tributo, o que vem ocorrendo com a pensão alimentícia, pois o pai ou a mãe já pagam o imposto quando recebem seus salários e seus filhos teriam que pagar novamente o tributo decorrente da pensão alimentícia.
A finalidade da pensão alimentícia é garantir a subsistência da criança, adolescente ou jovem. De nenhuma forma significa que os filhos estariam obtendo renda, apenas precisam da pensão para se manterem.
Quando se estabelece a pensão, a finalidade é que a criança, adolescente ou jovem tenha condições de vida dignas garantidas pela Constituição, tais como à saúde, alimentação e educação.
A determinação do valor da pensão leva em consideração a necessidade do filho e a capacidade financeira dos pais, por isso, não há acréscimo patrimonial em vista a função da pensão alimentícia.
Por isso, aguarda-se a decisão do STF em plenário que poderá solucionar o litigio e garantir que as crianças, adolescentes e jovens possam usufruir integralmente da pensão alimentícia em seu próprio sustento.